Brasileiro que aplicou Botox sem licença confessa culpa e pode pegar até 3 anos de cadeia

Um homem de Quincy se declarou culpado em tribunal federal em Boston por aplicar em clientes de sua empresa, Rodrigo Beauty Inc., toxina botulínica não aprovada, obtida de fontes ilegítimas fora dos Estados Unidos, resultando em diversos casos graves de botulismo.

Rodrigo de Medeiros Siqueira, de 33 anos, se declarou culpado de uma acusação de rotulagem enganosa de medicamento após envio em comércio interestadual com intenção de fraudar ou enganar. O juiz federal Richard G. Stearns marcou a sentença para 12 de agosto de 2026. Medeiros Siqueira foi preso e acusado formalmente em outubro de 2025.

A partir de agosto de 2022, Medeiros Siqueira oferecia diversos procedimentos estéticos com injeções, incluindo aplicações de medicamentos prescritos à base de toxina botulínica, em clientes da Rodrigo Beauty, apesar de não possuir licença para prescrever, distribuir ou administrar medicamentos controlados nem para realizar injeções.

Medeiros Siqueira teria afirmado falsamente aos clientes que era um profissional de saúde licenciado autorizado a realizar aplicações e também feito declarações falsas sobre a identidade e a origem dos produtos de toxina botulínica utilizados nos procedimentos.

A partir do fim de maio de 2025, diversos clientes da Rodrigo Beauty foram diagnosticados com botulismo em consequência das aplicações realizadas por Medeiros Siqueira usando toxina botulínica não aprovada.

O botulismo é uma doença rara e perigosa que pode resultar, entre outras causas, da aplicação de toxina botulínica. O botulismo iatrogênico ocorre quando a toxina circula pelo sangue e se espalha além do local da aplicação, podendo causar sintomas potencialmente fatais, incluindo visão borrada ou dupla, queda das pálpebras, fala arrastada e dificuldade para engolir ou respirar.

A acusação de rotulagem enganosa de medicamento após envio em comércio interestadual com intenção de fraudar ou enganar prevê pena de até 3 anos de prisão, 1 ano de liberdade supervisionada e multa de US$ 250 mil ou o dobro do lucro ou prejuízo gerado pela infração, prevalecendo o valor maior.

Foto: Arquivo pessoal / Facebook

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