Corte de Apelações devolve ao governo Trump o direito à deportação acelerada

Um tribunal federal de apelações permitiu nesta terça-feira que o governo Trump volte a realizar deportações rápidas de imigrantes indocumentados em todo o território dos Estados Unidos, e não apenas nas áreas próximas à fronteira.

Um painel dividido de três juízes da Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia derrubou uma decisão de primeira instância que havia bloqueado temporariamente a ampliação do uso da chamada remoção acelerada pelo presidente Donald Trump. A decisão representa uma importante vitória para o governo republicano, que considera a expansão desse mecanismo uma ferramenta fundamental para executar sua política de deportação em massa.

A remoção acelerada, deportação rápida sem a oportunidade de comparecer perante um juiz, era aplicada anteriormente a migrantes que chegavam por via marítima ou eram detidos na fronteira, ou próximo dela, pouco tempo após cruzá-la.

Em janeiro, Trump ampliou o uso da medida para imigrantes indocumentados em todo o país. Agentes de imigração passaram a deter migrantes em tribunais onde eles compareciam para audiências de imigração e, em seguida, removê-los do país em questão de dias.

O juiz Justin R. Walker, integrante do painel, afirmou que os autores da ação não conseguiram demonstrar que a ampliação do uso da remoção acelerada violava direitos constitucionais ao devido processo legal. Em sua opinião, ele escreveu que os imigrantes recebiam notificação dos procedimentos de remoção e tinham a oportunidade de responder.

Walker também afirmou que não existe exigência de que o governo informe aos imigrantes que eles podem evitar a remoção acelerada caso consigam provar que vivem nos Estados Unidos há mais de dois anos.

Já a juíza Patricia Millett, que discordou da decisão, afirmou que os autores apresentaram “evidências substanciais” de que o processo de remoção acelerada, ao contrário, apresenta alto risco de erros quando aplicado de forma mais ampla. A decisão cita exemplos de pessoas que viviam nos Estados Unidos há muito mais de dois anos, mas que ainda assim receberam ordens de deportação por meio desse procedimento acelerado.

Em sua opinião, Walker reconheceu a existência de evidências desses erros, mas afirmou que eles resultam de “falhas de agentes individuais em seguir a lei, e não de defeitos nas diretrizes escritas analisadas ou nos procedimentos que elas incorporam”.

Foto: Site DC Courts

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